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Política de Relacionamento com Fornecedores

Princípios, regras e padrões éticos que regem o relacionamento da PRIMORDIAL com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

PRIMORDIAL Gestão de Propriedades Ltda

CNPJ 26.606.463/0001-95

1. Objetivo

Esta Política estabelece os princípios, regras e padrões éticos que regem o relacionamento da PRIMORDIAL Gestão de Propriedades Ltda com todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros técnicos e comerciais.

Governança corporativa
Integridade
Transparência
Responsabilidade socioambiental
Conformidade legal e contratual
Proteção patrimonial dos empreendimentos

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais da PRIMORDIAL. O cumprimento é condição obrigatória para cadastro, contratação e permanência.

Fornecedores de materiais
Empresas de manutenção, obras, engenharia e facilities
Prestadores de serviços técnicos, administrativos e operacionais
Consultores, auditores e parceiros comerciais
Qualquer pessoa física ou jurídica em relação contratual

3.1 Legalidade

O fornecedor deve cumprir todas as leis aplicáveis, normas trabalhistas, fiscais, ambientais e regulatórias, bem como os contratos firmados com a PRIMORDIAL.

Cumprimento de todas as leis aplicáveis
Respeito às normas trabalhistas, fiscais e ambientais
Conformidade com contratos firmados
Nenhuma alteração contratual válida sem autorização formal

3.2 Ética, Integridade e Anticorrupção

É expressamente proibido oferecer vantagens indevidas, realizar pagamentos não registrados, falsificar documentos ou praticar fraude. Qualquer violação autoriza rescisão contratual.

Proibição de oferecimento de vantagens indevidas
Proibição de pagamentos não registrados e propinas
Proibição de falsificação de documentos
Proibição de evasão fiscal, suborno ou fraude

3.3 Transparência e Veracidade

O fornecedor deve fornecer informações verdadeiras, completas e auditáveis, mantendo comunicações rastreáveis e agindo de forma clara em processos comerciais.

Informações verdadeiras, completas e auditáveis
Comunicações rastreáveis
Administração de contratos conforme termos pactuados
Clareza em processos de cotação e renegociações

4. Conflitos de Interesse

O fornecedor deve declarar formalmente qualquer relação familiar, financeira, societária, profissional ou afetiva com colaboradores, gestores ou representantes da PRIMORDIAL.

Declaração formal de relações familiares
Declaração de relações financeiras
Declaração de relações societárias
Omissão constitui falta grave

5. Brindes, Presentes e Hospitalidades

É vedado oferecer dinheiro, viagens, entretenimento ou presentes de valor comercial. São admitidos apenas brindes institucionais de baixo valor simbólico.

Proibição de dinheiro e viagens
Proibição de entretenimento e presentes de valor
Proibição de qualquer vantagem que influencie decisões
Brindes institucionais de baixo valor permitidos

6. Conduta, Respeito e Ambiente de Trabalho

A PRIMORDIAL não tolera assédio, discriminação, intimidação ou abuso de poder. O fornecedor deve garantir ambiente de trabalho digno, seguro e respeitoso.

Proibição de assédio moral ou sexual
Proibição de discriminação
Proibição de intimidação e abuso de poder
Ambiente de trabalho digno e seguro

7. Saúde e Segurança

O fornecedor é responsável por cumprir legislação de SST, fornecer EPIs, garantir capacitação técnica e preservar a integridade de pessoas e bens.

Cumprimento da legislação de SST
Fornecimento de EPIs
Capacitação técnica adequada
Interrupção de atividades em situação de risco

8. Confidencialidade e Proteção de Dados

Todas as informações relacionadas a empreendimentos, contratos, orçamentos e dados operacionais são confidenciais. Uso ou divulgação sem autorização é proibido.

Confidencialidade de informações de empreendimentos
Proteção de dados contratuais e financeiros
Proibição de divulgação sem autorização
Sigilo mantido após término do contrato

9. Direitos Humanos e Condições de Trabalho

O fornecedor deve respeitar direitos humanos, garantir trabalho digno, cumprir carga horária legal e respeitar diversidade. Trabalho infantil e forçado são terminantemente proibidos.

Respeito aos direitos humanos
Garantia de trabalho digno
Cumprimento de carga horária e remuneração legal
Proibição de trabalho infantil e forçado

10. Meio Ambiente e Sustentabilidade

O fornecedor deve cumprir legislação ambiental, controlar impactos ambientais e adotar práticas sustentáveis em seus produtos e serviços.

Cumprimento da legislação ambiental
Controle de impactos ambientais
Adoção de práticas sustentáveis
Produtos e serviços ambientalmente responsáveis

11. Canal de Ética

A PRIMORDIAL mantém um canal para recebimento de denúncias e suspeitas de irregularidades, com garantia de confidencialidade e proteção ao denunciante.

Recebimento de denúncias
Comunicação identificada ou anônima
Garantia de confidencialidade
Proteção ao denunciante

12. Sanções

O descumprimento desta Política poderá resultar em advertência, suspensão, rescisão contratual, exclusão do cadastro e adoção de medidas legais.

Advertência
Suspensão
Rescisão contratual
Exclusão do cadastro de fornecedores
Medidas legais

13. Disposições Finais

Esta Política integra todos os contratos firmados com fornecedores da PRIMORDIAL e poderá ser atualizada periodicamente. A permanência no cadastro da PRIMORDIAL está condicionada ao seu cumprimento integral.

Dúvidas sobre esta Política?

Entre em contato conosco através do nosso canal de ética ou acesse a página de Fornecedores para mais informações.