Código de Ética e Conduta
PRIMORDIAL Gestão de Propriedades — Versão 1.0 · 2026
Excelência que se vê. Confiança que se sente.
Sobre este documento
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e normas que orientam a atuação de todos os colaboradores, gestores e parceiros da PRIMORDIAL Gestão de Propriedades. Sua leitura é obrigatória e vinculante.
Prólogo
Contexto, Missão e Responsabilidade
Os Desafios do Real Estate no Brasil
Prólogo
Nota institucional: Este Prólogo possui caráter institucional e contextual, não normativo. As disposições com força vinculante estão nas Partes I a VI deste Código.
R$ 3,4T
Valor estimado do estoque imobiliário formal no Brasil
+380k
Condomínios ativos — residenciais, logísticos e corporativos
87%
Dos síndicos sem formação técnica em gestão profissional
O Mercado e Suas Oportunidades
O mercado de real estate no Brasil é um dos maiores do mundo emergente. Condomínios residenciais, galpões logísticos de última milha e edifícios corporativos representam trilhões de reais em ativos imobiliários — e a qualidade da gestão desses ativos define diretamente seu valor, sua segurança jurídica e sua atratividade para investidores, moradores e empresas.
O crescimento do e-commerce triplicou a demanda por galpões logísticos de alto padrão. A urbanização acelerada consolidou grandes condomínios residenciais como forma predominante de moradia urbana. O movimento de flight to quality no segmento corporativo criou uma nova geração de edifícios que exigem gestão sofisticada. Cada um desses vetores representa oportunidade — e risco — em igual medida.
Os Problemas de Uma Gestão Despreparada
Patrimônio em Risco
Manutenção negligenciada desvaloriza ativos imobiliários em até 30% ao longo de 10 anos
Passivo Trabalhista
Gestão informal expõe proprietários a ações judiciais milionárias sem estrutura de defesa
Inadimplência Crônica
Sem cobrança estruturada, a inadimplência paralisa manutenções essenciais do ativo
Conflitos Sem Solução
Mediação amadora gera ações judiciais e deterioração do ambiente coletivo
Não Conformidade Legal
NRs, LGPD e legislação condominial ignoradas geram multas e interdições operacionais
Corrupção Silenciosa
Cashbacks ocultos e comissões de fornecedores drenam os recursos do condomínio
A Solução: Gestão Especializada
Empresas especializadas como a PRIMORDIAL representam a resposta estruturada a esses desafios. A diferença entre uma gestão amadora e uma gestão profissional não é apenas operacional — é estratégica, jurídica e financeira. Cada real melhor administrado é patrimônio preservado, conflito evitado e ativo valorizado.
O compromisso da PRIMORDIAL
Administrar condomínios residenciais, galpões logísticos e edifícios corporativos com a mesma seriedade, método e integridade que dedicaríamos ao nosso próprio patrimônio — transformando ativos imobiliários em ambientes seguros, eficientes e valorizados.
A Cultura do Síndico como Gestor
Prólogo
Nota institucional: Este Prólogo possui caráter institucional e contextual, não normativo. As disposições com força vinculante estão nas Partes I a VI deste Código.
O Diagnóstico
A figura do síndico no Brasil foi concebida pela legislação como representante legal dos condomínios — mas a legislação não antecipou a complexidade que essa função assumiria no século XXI. Hoje, o síndico é cobrado como gestor financeiro, administrador de contratos, mediador de conflitos, especialista em legislação trabalhista, condominial e ambiental, e ainda gestor de crise. Tudo isso, geralmente, sem formação, sem remuneração adequada e sem suporte técnico.
O resultado é previsível: decisões tomadas por impulso, contratos firmados sem due diligence, fornecedores escolhidos por indicação pessoal, assembleias conduzidas sem pauta técnica, obras aprovadas sem orçamento adequado. Não por má-fé — mas por limitação estrutural de formação e suporte.
Os Três Perfis e Seus Desafios Específicos
Síndico eleito pelos próprios vizinhos, frequentemente sem formação. Pressão emocional intensa, dificuldade de imparcialidade. Risco: inadimplência crônica, obras sem controle, passivo trabalhista.
Operação 24h, conformidade com NRs e gestão de ativos de alto valor. Estrutura complexa com múltiplos operadores, normas de segurança rigorosas e SLAs críticos para operações logísticas. Risco: interdição, acidente, inadimplência de locatário industrial.
Governança apurada e interface com múltiplos stakeholders empresariais. Demanda discrição, relatórios executivos e gestão de conflito entre locatários corporativos. Risco: exposição reputacional do empreendimento, inconsistência de governança, litígios entre empresas.
O Papel da PRIMORDIAL como Parceiro Técnico
A PRIMORDIAL não substitui o síndico — amplia sua capacidade técnica, jurídica e operacional. Nossos gestores de propriedade chegam com método, conhecimento regulatório, ferramentas de gestão financeira e protocolos estabelecidos para cada tipo de propriedade. Empatia com o síndico não é opcional: é fundamento do nosso serviço.
Condomínio como Microssociedade
Prólogo
Nota institucional: Este Prólogo possui caráter institucional e contextual, não normativo. As disposições com força vinculante estão nas Partes I a VI deste Código.
Um condomínio não é apenas um conjunto de imóveis. É uma microssociedade — um espaço onde pessoas de origens, hábitos, valores e interesses distintos são obrigadas a conviver, compartilhar recursos e tomar decisões coletivas. E como toda sociedade, precisa de regras, governança e liderança técnica.
As Dinâmicas por Tipo de Propriedade
| Tipo | Dinâmica Social | Desafio Central |
|---|---|---|
| Residencial | Famílias com rotinas, conflitos de vizinhança, demandas emocionais | Mediação de convivência e preservação do patrimônio coletivo |
| Logístico | Empresas com operações 24h, transportadores, fornecedores | Segurança operacional, conformidade com NRs, eficiência logística |
| Corporativo | Organizações com governança própria, stakeholders múltiplos | Discrição, governança apurada, interface entre locatários |
A PRIMORDIAL entende que gerir um condomínio é gerir uma comunidade — com todas as suas complexidades, contradições e potencialidades. Nosso papel é trazer ordem, previsibilidade e respeito a esse ecossistema.
O Papel da PRIMORDIAL
Prólogo
Nota institucional: Este Prólogo possui caráter institucional e contextual, não normativo. As disposições com força vinculante estão nas Partes I a VI deste Código.
A PRIMORDIAL existe para transformar a gestão de propriedades no Brasil. Não somos uma administradora tradicional. Somos uma empresa de Property Management — com método, tecnologia, governança e, acima de tudo, respeito pelas pessoas que vivem, trabalham e investem nos empreendimentos que gerenciamos.
O Que Nos Define
- Gestão profissional de condomínios residenciais, galpões logísticos e edifícios corporativos
- Tecnologia e IA proprietária baseada em dados reais de condomínios
- Governança transparente com prestação de contas estruturada
- Equipe formada e treinada com protocolos específicos por tipo de propriedade
- Compromisso com ESG, LGPD e conformidade regulatória
Por Que Este Código Existe
Este Código de Ética e Conduta é a expressão formal dos valores que orientam cada decisão, cada contrato e cada interação da PRIMORDIAL. Ele se aplica a todos os colaboradores, gestores, parceiros e prestadores de serviço — sem exceção. Não é um documento decorativo. É o compromisso institucional de que faremos o certo, mesmo quando ninguém estiver olhando.
Parte I
Identidade e Fundamentos
Missão, Visão e Valores
Parte I — Identidade
Missão
Administrar condomínios residenciais, galpões logísticos e edifícios corporativos com excelência, integridade e humanização — transformando ativos imobiliários em ambientes seguros, eficientes e valorizados.
Visão
Ser referência nacional em gestão de propriedades, reconhecida pela qualidade técnica, inovação tecnológica e compromisso ético com todos os públicos envolvidos.
Valores
- Integridade — Honestidade e ética em todas as decisões
- Transparência — Prestação de contas clara e acessível
- Excelência — Busca contínua pela melhor entrega
- Humanização — Respeito às pessoas acima dos processos
- Inovação — Tecnologia a serviço da gestão inteligente
- Responsabilidade — Compromisso com o patrimônio alheio
Glossário e Definições
Parte I — Identidade
Para fins deste Código, os termos abaixo possuem os seguintes significados:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Colaborador | Qualquer pessoa com vínculo empregatício, estágio ou contrato de prestação de serviço com a PRIMORDIAL |
| Gestor de Propriedades | Profissional responsável pela administração técnica e operacional de um ou mais condomínios |
| Destinatário | Toda pessoa física ou jurídica sujeita às disposições deste Código |
| Condomínio | Empreendimento imobiliário sob gestão da PRIMORDIAL — residencial, logístico ou corporativo |
| Stakeholder | Qualquer parte interessada: condôminos, locatários, operadores, fornecedores, investidores |
| Due Diligence | Processo de investigação e verificação prévia de fornecedores, parceiros e contratos |
| Compliance | Conjunto de práticas que garantem conformidade com leis, normas e políticas internas |
| ESG | Environmental, Social and Governance — critérios de sustentabilidade e responsabilidade corporativa |
Carta do CEO
Parte I — Identidade
A PRIMORDIAL nasceu de uma convicção: condomínio não pode ser sinônimo de conflito, improviso ou desgaste patrimonial. Deve ser um lugar de pertencimento, produtividade, segurança e valorização — seja um residencial, um galpão logístico ou um edifício corporativo.
Nossos clientes — condôminos residenciais, operadores logísticos e empresas em edifícios corporativos — escolhem a PRIMORDIAL porque sabem que aqui o patrimônio deles é tratado com o mesmo cuidado que dedicaríamos ao nosso. Esse compromisso só existe se cada pessoa que representa a PRIMORDIAL o carrega consigo — na decisão pequena do dia a dia e nas situações que testam o caráter.
Este Código não é um conjunto de restrições. É o espelho de quem somos e o mapa de como chegamos onde queremos chegar.
Leia com atenção, internalize cada princípio e seja um guardião deste Código — dentro e fora da empresa.
Confiamos em você.
Alexsandro Primo
CEO — PRIMORDIAL Gestão de Propriedades
Parte II
Conduta: Como Agimos
Princípios Institucionais
Parte II — Conduta
Os princípios abaixo são a base de toda conduta esperada na PRIMORDIAL. Eles se aplicam a todos os destinatários, em qualquer tipo de propriedade gerenciada.
Princípio da Integridade
O Gestor de Propriedades deve atuar com honestidade e ética, assegurando que decisões administrativas sejam tomadas exclusivamente em benefício do condomínio e de sua coletividade.
Princípio da Transparência
A gestão deve garantir acesso claro às informações administrativas, financeiras e operacionais, permitindo que proprietários, moradores e empresas compreendam as decisões.
Princípio da Imparcialidade
A gestão deve tratar todos os condôminos, locatários e stakeholders com igualdade, sem favorecimentos ou discriminações.
Princípio da Responsabilidade Patrimonial
O patrimônio do condomínio deve ser administrado com o mesmo zelo que se dedicaria ao patrimônio próprio.
Princípio da Legalidade
Todas as ações devem estar em conformidade com a legislação vigente, convenções condominiais e regulamentos internos.
Princípio da Eficiência
A gestão deve buscar os melhores resultados com os recursos disponíveis, evitando desperdícios e otimizando processos.
Princípio da Humanização
Pessoas estão no centro de toda gestão. Empatia, respeito e dignidade devem orientar cada interação.
Princípio da Prevenção
Antecipar problemas é mais eficiente do que remediá-los. Manutenção preventiva, gestão de riscos e planejamento são prioridades.
Princípio da Confidencialidade
Informações sensíveis de condôminos, operadores e empresas devem ser protegidas com rigor, conforme a LGPD.
Princípio da Melhoria Contínua
A gestão deve evoluir constantemente, incorporando tecnologia, aprendizado e feedback dos stakeholders.
Normas Gerais de Conduta
Parte II — Conduta
- Tratar todos com respeito, cordialidade e profissionalismo — condôminos, colegas, fornecedores e visitantes
- Cumprir horários, prazos e compromissos assumidos com clientes e parceiros
- Manter sigilo sobre informações confidenciais de condomínios, operadores e empresas
- Representar a PRIMORDIAL com postura ética em todas as interações profissionais
- Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou violação deste Código
- Não utilizar recursos da empresa para fins pessoais sem autorização
- Manter-se atualizado sobre legislação condominial, NRs e boas práticas de gestão
- Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo informações precisas
Proibições Expressas
Parte II — Conduta
As condutas abaixo são expressamente proibidas e constituem falta grave, sujeita às sanções previstas no Capítulo 22:
- Aceitar, solicitar ou oferecer suborno, propina, cashback ou qualquer vantagem indevida
- Utilizar informações privilegiadas para benefício pessoal ou de terceiros
- Falsificar documentos, relatórios ou prestações de contas
- Praticar ou tolerar qualquer forma de assédio moral ou sexual
- Discriminar pessoas por raça, gênero, religião, orientação sexual, idade ou condição social
- Compartilhar credenciais de acesso a sistemas com terceiros não autorizados
- Realizar operações financeiras sem a devida autorização e documentação
- Contratar fornecedores sem processo de due diligence quando exigido
- Utilizar recursos do condomínio para fins pessoais
- Retaliar denunciantes de boa-fé
Conflito de Interesses
Parte II — Conduta
Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares ou financeiros de um colaborador podem influenciar — ou parecer influenciar — suas decisões profissionais em detrimento do condomínio ou da PRIMORDIAL.
7.1 Situações Típicas
- Parentesco ou relação pessoal com fornecedores contratados pelo condomínio
- Participação societária em empresas que prestam serviço ao condomínio
- Recebimento de presentes, brindes ou hospitalidades que excedam valor simbólico
- Exercício de atividade paralela que conflite com as funções na PRIMORDIAL
- Uso de informações privilegiadas para negócios pessoais
7.2 Procedimento
Todo conflito de interesses — real ou potencial — deve ser comunicado por escrito à diretoria antes de qualquer decisão. A omissão na declaração de conflito é, por si só, falta grave.
Anticorrupção e Brindes
Parte II — Conduta
A PRIMORDIAL adota política de tolerância zero com corrupção, em conformidade com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 14.133/2021 (Licitações). Esta política se aplica a todas as operações, em qualquer tipo de propriedade gerenciada.
8.1 Política de Brindes
| Situação | Regra |
|---|---|
| Brindes até R$ 100 | Aceitar com registro obrigatório no sistema |
| Brindes acima de R$ 100 | Recusar e comunicar à diretoria |
| Convites para eventos | Apenas com autorização prévia da diretoria |
| Viagens pagas por fornecedores | Proibido em qualquer circunstância |
| Cashback ou comissão oculta | Proibido — falta grave com desligamento imediato |
8.2 Cláusula Anticorrupção
Obrigatória em todos os contratos da PRIMORDIAL. O descumprimento resulta em rescisão imediata e medidas legais cabíveis, incluindo representação ao Ministério Público quando configurado crime.
Relacionamento com Clientes Premium
Parte II — Conduta
A PRIMORDIAL atende três perfis distintos de clientes, cada um com expectativas e exigências específicas:
| Perfil | Características | Padrão de Atendimento |
|---|---|---|
| Residencial | Condomínios verticais e horizontais; síndico eleito; assembleias periódicas | Comunicação clara com condôminos, prestação de contas mensal, atendimento humanizado |
| Logístico | Galpões de alto valor; operadores 24h; SLAs de acesso e manutenção | Suporte operacional ágil, conformidade com NRs, reporte técnico ao proprietário do ativo |
| Corporativo | Edifícios multilocatários; stakeholders empresariais; governança apurada | Discrição, relatórios executivos, interface com gestores e diretores |
9.1 SLA de Resposta
| Demanda | Prazo |
|---|---|
| Urgências operacionais (vazamento, falha de segurança, acidente) | Até 2 horas |
| Demandas prioritárias | Até 4 horas |
| Demandas gerais | Até 24 horas |
| Sem retorno | Proibido — confirmar recebimento sempre |
Comunicação e Canais Digitais
Parte II — Conduta
- Uso exclusivo para fins profissionais — canais digitais são extensão da marca PRIMORDIAL
- Proibido usar grupos de WhatsApp para informações estratégicas, confidenciais ou cobrança de metas
- Proibido envio de mensagens com conteúdo discriminatório, ofensivo ou impróprio
- Mensagens fora do horário de trabalho devem ser evitadas, salvo emergências operacionais
- Linguagem formal, sem gírias, abreviações excessivas ou erros de concordância
- Em propriedades logísticas e corporativas, a comunicação com locatários e operadores segue protocolo específico do contrato de gestão
Postura Profissional e Apresentação Pessoal
Parte II — Conduta
A apresentação pessoal não é detalhe — é a primeira e mais duradoura impressão que a PRIMORDIAL causa. Em qualquer propriedade gerenciada, você é a marca. O padrão de apresentação reflete o nível de serviço que o cliente contratou.
11.1 Higiene Pessoal
- Corpo limpo e cabelos lavados, penteados e organizados
- Unhas cortadas, limpas e, quando esmaltadas, sem lascas ou desgaste
- Barba bem aparada ou barbeada. Barba por fazer não é permitida em atendimentos
- Higiene bucal impecável — inclui antisséptico bucal antes de atendimentos presenciais
- Perfume ou desodorante em quantidade moderada
11.2 Uniforme e Vestimenta por Ambiente
| Ambiente | Padrão de Vestimenta |
|---|---|
| Sede PRIMORDIAL / home office | Traje profissional ou smart casual. Sem chinelos, regatas ou peças rasgadas |
| Condomínio residencial | Uniforme PRIMORDIAL ou traje social. Crachá de identificação sempre visível |
| Galpão logístico | Uniforme PRIMORDIAL + EPI obrigatório (colete, capacete, bota de segurança) conforme NRs aplicáveis |
| Edifício corporativo | Traje executivo. Terno ou conjunto social para reuniões com diretoria ou board |
| Reunião com síndico / assembleia | Paletó ou blazer, sapato social. Aparência impecável |
LGPD e Proteção de Dados
Parte II — Conduta
A PRIMORDIAL opera em ambientes com dados sensíveis de condôminos residenciais, operadores logísticos, locatários corporativos e colaboradores. O cumprimento da Lei 13.709/2018 — LGPD é obrigação de todos os destinatários, em qualquer tipo de propriedade gerenciada.
- Não compartilhar credenciais de sistemas com terceiros
- Não enviar dados sensíveis por canais não autorizados
- Não usar WhatsApp pessoal para dados confidenciais de clientes ou condôminos
- Em caso de suspeita de vazamento: comunicar a diretoria imediatamente
- A obrigação de confidencialidade não tem prazo — persiste após o encerramento do vínculo
- Dados de locatários corporativos e operadores logísticos têm grau de sensibilidade elevada — tratamento restrito a autorizados
Diversidade e Ambiente de Trabalho
Parte II — Conduta
A PRIMORDIAL respeita e valoriza a diversidade de origem, raça, gênero, religião, orientação sexual, idade e condição social — entre colaboradores, condôminos, operadores e locatários. A diversidade não é apenas um valor ético: é uma vantagem competitiva. Equipes diversas tomam melhores decisões e representam melhor os variados perfis de clientes que servimos.
Em ambientes residenciais, corporativos ou logísticos, a PRIMORDIAL garante que nenhuma pessoa será tratada de forma desigual em razão de características pessoais. Toda forma de discriminação, seja na contratação, no atendimento ou na gestão, será tratada como falta grave.
Assédio Moral e Sexual
Parte II — Conduta
A PRIMORDIAL tem tolerância zero com qualquer forma de assédio. Qualquer colaborador que se sinta vítima ou que presencie assédio deve comunicar imediatamente à diretoria ou pelo canal de denúncias — com garantia de anonimato e sem risco de retaliação.
| Tipo | Definição | Exemplos |
|---|---|---|
| Moral | Conduta persistente que cause constrangimento, humilhação ou perseguição psicológica | Ridicularização, apelidos pejorativos, exclusão deliberada, discriminação por perfil de propriedade atendida |
| Sexual | Investidas sexuais indesejadas verbais, físicas ou visuais | Propostas explícitas ou implícitas, comentários de conotação sexual, contato físico indesejado |
Uso de Recursos, Veículos e Equipamentos
Parte II — Conduta
- Veículos da empresa são de uso exclusivamente profissional, por colaboradores formalmente autorizados
- O motorista responde isoladamente por infrações de trânsito cometidas durante o uso do veículo
- Equipamentos de TI (notebooks, celulares) são ferramentas de trabalho — uso pessoal moderado é tolerado, desde que não comprometa a produtividade
- Materiais de escritório, suprimentos e ferramentas são patrimônio da empresa — uso pessoal é proibido
- Em galpões logísticos, o uso de EPIs é obrigatório conforme NRs aplicáveis — a recusa constitui falta grave
- Danos causados por negligência ou uso indevido serão apurados e podem gerar responsabilização
Parte III
Governança, Compliance e Due Diligence
Governança Corporativa
Parte III — Governança
A PRIMORDIAL adota estrutura de governança que garante transparência, prestação de contas e separação de funções. A governança se aplica tanto à gestão interna da empresa quanto à gestão dos condomínios sob nossa responsabilidade.
16.1 Comitê de Ética
O Comitê de Ética é o órgão responsável por receber, apurar e deliberar sobre denúncias de violação a este Código. É composto por membros da diretoria e representantes de áreas estratégicas, com mandato definido e garantia de independência.
16.2 Prestação de Contas
Todos os condomínios gerenciados pela PRIMORDIAL recebem prestação de contas mensal detalhada, incluindo demonstrativos financeiros, relatórios de manutenção, indicadores de desempenho e registro de ocorrências. A transparência não é opcional — é obrigação contratual e ética.
Programa de Compliance
Parte III — Governança
O Programa de Compliance da PRIMORDIAL é o conjunto de políticas, processos e controles que garantem a conformidade com leis, normas e este Código. Ele abrange:
- Treinamento periódico de todos os colaboradores sobre ética e conformidade
- Canal de denúncias independente e confidencial
- Auditoria interna regular de processos financeiros e operacionais
- Due diligence de fornecedores e parceiros comerciais
- Monitoramento contínuo de riscos regulatórios
- Revisão anual deste Código e das políticas internas
Due Diligence de Fornecedores
Parte III — Governança
Todo fornecedor contratado pela PRIMORDIAL — ou por condomínios sob nossa gestão — deve passar por processo de due diligence proporcional ao valor e risco do contrato.
18.1 Critérios de Avaliação
- Regularidade fiscal e trabalhista
- Certidões negativas de débitos
- Referências de outros clientes
- Capacidade técnica comprovada
- Conformidade com normas de segurança (especialmente em galpões logísticos)
- Alinhamento com políticas anticorrupção da PRIMORDIAL
18.2 Monitoramento Contínuo
A due diligence não é evento único. Fornecedores estratégicos são reavaliados periodicamente, e qualquer irregularidade identificada pode resultar em suspensão ou rescisão contratual.
Partes IV–VI
ESG, Marco Legal e Gestão do Código
ESG na Gestão de Propriedades
Parte IV — ESG
A PRIMORDIAL integra critérios ESG (Environmental, Social and Governance) em sua gestão, reconhecendo que a sustentabilidade é responsabilidade de todos os agentes do mercado imobiliário.
Environmental (Ambiental)
- Gestão eficiente de água e energia nos condomínios
- Coleta seletiva e destinação adequada de resíduos
- Manutenção preventiva para reduzir desperdícios
- Incentivo a práticas sustentáveis entre condôminos e operadores
Social
- Respeito à diversidade e inclusão
- Condições dignas de trabalho para colaboradores e terceirizados
- Acessibilidade em todos os empreendimentos gerenciados
- Programas de capacitação e desenvolvimento profissional
Governance (Governança)
- Transparência na prestação de contas
- Combate à corrupção e conflito de interesses
- Canal de denúncias independente
- Compliance com legislação vigente
Legislação e Normas Aplicáveis
Parte V — Marco Legal
A atuação da PRIMORDIAL é orientada por um conjunto de leis, normas regulamentadoras e normas técnicas que formam o marco legal da gestão de propriedades no Brasil.
Legislação Federal
Condomínios e incorporações — base legal do regime condominial
Arts. 1.331–1.358 — Direitos e deveres dos condôminos e do síndico
Lei Anticorrupção — responsabilidade de pessoas jurídicas
LGPD — proteção de dados pessoais
Redução de quórum e assembleias eletrônicas
Normas Regulamentadoras (NRs) — Especialmente Galpões Logísticos
NR-1
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-5
CIPA — Comissão Interna de Prevenção
NR-6
Equipamentos de Proteção Individual
NR-9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-11
Transporte, Movimentação e Armazenamento
NR-12
Segurança em Máquinas e Equipamentos
NR-17
Ergonomia
NR-23
Proteção contra Incêndios
Normas ABNT
NBR 5674
Manutenção de Edificações
NBR 14037
Manual de Uso e Manutenção
NBR 15575
Desempenho de Edificações Habitacionais
NBR 9050
Acessibilidade — PcD
NBR 13434
Sinalização de Segurança contra Incêndio
NBR 11742
Porta Corta-fogo
Canal de Denúncias
Parte VI — Gestão
Toda situação que viole este Código pode e deve ser reportada. A PRIMORDIAL garante sigilo absoluto e proteção integral a quem se manifesta de boa-fé. O denunciante não sofrerá qualquer forma de retaliação.
Ouvidoria
WhatsApp Confidencial
(31) 99350-0843
Comunicação Direta
Diretoria PRIMORDIAL
21-A — Proteção ao Denunciante (Cláusula Antirretaliação)
Nenhum colaborador, gestor, parceiro ou prestador de serviço sofrerá qualquer forma de retaliação — direta ou indireta — por reportar, de boa-fé, uma possível violação a este Código, independentemente do resultado final da apuração.
Constitui retaliação proibida qualquer ato de represália, discriminação, rebaixamento, demissão sem justa causa motivada por denúncia, alteração prejudicial de condições de trabalho ou contrato, exclusão de atividades ou processos seletivos internos. A retaliação comprovada é falta grave autônoma, sujeita às sanções do Cap. 22, independentemente do mérito da denúncia original.
Sanções e Consequências
Parte VI — Gestão
Infração
Atraso sem comunicação, uso inadequado de uniforme, celular em reunião, brinde não declarado de baixo valor
Consequência
Advertência verbal ou escrita registrada em prontuário
Infração
Linguagem inadequada, descuido com dados de condôminos/operadores, descumprimento de protocolo em galpão, brinde não declarado
Consequência
Advertência formal, plano de melhoria obrigatório ou suspensão
Infração
Vazamento de dados, assédio, corrupção, suborno, aceitação de cashback ou comissão oculta, fraude, retaliação a denunciante
Consequência
Desligamento por justa causa e/ou medidas legais civis e criminais
As sanções são aplicadas pelo Comitê de Ética, observada a estrutura do Cap. 16.1, com garantia de contraditório e ampla defesa em todos os casos.
Treinamento e Capacitação
Parte VI — Gestão
A PRIMORDIAL oferece treinamentos periódicos a todos os colaboradores — no mínimo 2 vezes ao ano — sobre as disposições deste Código, legislação condominial (incluindo o Código Civil, arts. 1.331–1.358), normas de segurança aplicáveis a galpões logísticos, LGPD, ESG, compliance e habilidades relacionais: empatia, comunicação não violenta e mediação de conflitos.
Treinamentos específicos por tipo de propriedade são obrigatórios antes do início da gestão: módulo residencial, módulo logístico (com NRs pertinentes) e módulo corporativo (com governança e relacionamento com stakeholders empresariais).
Vigência e Revisão
Parte VI — Gestão
Este Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação. Será revisado anualmente ou sempre que necessário pela Diretoria da PRIMORDIAL, com participação da equipe jurídica e do Comitê de Ética.
Alterações relevantes serão comunicadas a todos os destinatários com antecedência mínima de 30 dias, e nova Declaração de Compromisso poderá ser solicitada. Dúvidas devem ser dirigidas ao gestor imediato, à diretoria ou ao canal de ética.
Declaração de Recebimento e Compromisso
Encerramento
Você está recebendo o Código de Ética e Conduta da PRIMORDIAL Gestão de Propriedades Ltda. Sua leitura é obrigatória, pois contém normas de conduta ética vinculantes e valores que devem orientar todas as suas relações com a PRIMORDIAL, com os condomínios gerenciados e com todos os públicos envolvidos.
Ao assinar esta Declaração, você manifesta ciência e compromisso de cumprir integralmente este Código, em qualquer tipo de propriedade em que atue — residencial, logística ou corporativa — e de disseminar seu conteúdo entre as equipes sob sua responsabilidade.
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da PRIMORDIAL Gestão de Propriedades Ltda., estou ciente de seu conteúdo e me comprometo a cumpri-lo integralmente, sob pena das sanções nele previstas.
PRIMORDIAL
Excelência que se vê. Confiança que se sente.
Gestão de Propriedades — Residencial · Logístico · Corporativo · v2025.1
Propriedade Intelectual
Este documento é de propriedade exclusiva da PRIMORDIAL Gestão de Propriedades Ltda. Sua reprodução, distribuição ou uso não autorizado é expressamente proibido. Dúvidas devem ser dirigidas ao gestor imediato, à diretoria ou ao canal de ética.
